Procuração PDF Imprimir E-mail

A procuração é o instrumento de contrato de mandato. Onde o outorgante nomeia uma pessoa para praticar atos em seu nome, podendo ou não, determinar prazo de validade. Pode ser por instrumento público ou por instrumento particular.

Não é necessário que o outorgado ou procurador compareça no Tabelionato para receber o mandato, basta que o outorgante informe seus dados pessoais, que são: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do CPF da cédula de identidade e endereço.

A procuração torna-se sem efeito quando for revogada ou renúnciada, por falecimento ou interdição de qualquer uma das partes, ou ainda pelo término do prazo, se houver ou conclusão do negócio a que se refere.