Conheça o Tabelionato PDF Imprimir E-mail
O tabelionato de notas é uma estrutura jurídica a serviço do cidadão. O tabelião é o profissional do direito, aprovado em concurso público, encarregado de escrever em suas notas, de por no papel e em linguagem jurídica precisa, a vontade das partes.


Através do ato notarial, adquire o cidadão um documento público com plena segurança e eficácia jurídica. Veja as vantagens da escritura pública:

1. O notário (sinônimo de tabelião) orienta as partes de forma imparcial, aconselha e previne sobre as conseqüências das decisões que vão tomar e sobre os efeitos dos negócios que vão realizar.

2. Neste papel, o notário esclarece as circunstâncias e conteúdo dos contratos.

3. São evitadas nulidades e falsidades, pois intervém um profissional qualificado, um fiscal da lei.

4. As escrituras têm pleno valor probatório e força executiva. Com isso, o cidadão dispõe de um documento com força legal e que tem a presunção absoluta de autenticidade.

5. Por conta da qualidade deste documento, da segurança jurídica que ele contém, dificilmente os atos escriturados gerarão ações judiciais, o que acelera e barateia o custo da Justiça.

6. Depois de lavrada a escritura, os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura, em cópias com a mesma força e segurança jurídica do original.

7. Estes atos também servem de meio para alcançar uma publicidade reconhecível por terceiros. Todo mundo sabe da seriedade de uma escritura pública.

8. O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Se, porventura, for provocada a nulidade da escritura, ele responderá pelas perdas e danos que causar.

9. Finalmente, o notário é um eficaz e responsável fiscal das leis e dos tributos devidos ao Estado, sem qualquer custo para a Fazenda. Você tem a certeza de que todos os tributos foram pagos e a Fazenda Pública arrecada sem qualquer esforço ou gasto.