Lei 11.441/2007: separação, divórcio e inventário extrajudiciais. Aspectos polêmicos e atuais PDF Imprimir E-mail
Seg, 07 de Abril de 2008 21:55
Roberto Maia Filho, juiz da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Segundo o juiz Roberto Maia Filho, a possibilidade de inventários, separações e divórcios feitos por escritura pública foi debatida há dez anos num encontro realizado pela Associação Paulista de Magistrados, Apamagis. Na ocasião não havia consenso entre os juízes, 50% deles eram contra a proposta. “Metade entendia que era boa a idéia de delegar uma competência exclusiva dos juízes aos notários e registradores, mas a outra metade entendia que, institucionalmente, a proposta não era interessante porque os magistrados estariam perdendo uma parcela importante de suas atribuições”, declarou. ...

O palestrante relatou que quase 100% dos juízes com quem se relaciona são favoráveis à lei 11.441/07 , que possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. “A grande maioria dos juízes entendeu que o advento da lei foi uma excelente iniciativa do legislador, e a própria Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, em reunião realizada recentemente, aprovou e aplaudiu sua promulgação”.
Para o juiz, essa mudança de mentalidade se deu em razão da sobrecarga de serviços do poder Judiciário que nos últimos dez anos aumentou de modo exponencial. “A Constituição trouxe mais direitos para os cidadãos, previu o Código de Defesa do Consumidor e criou juizados especiais que deram à população mais condições de lutar por seus direitos”
Fonte:IRIB