| Autenticação |
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A função primordial do notário é atestar fatos. Até quando elabora uma escritura, está na realidade atestando o momento que as partes acordam um negócio e suas condições de realização. A autenticação é nada mais que uma declaração fornecida pelo notário, de que lhe apresentaram uma cópia idêntica a um documento em original. Em outras palavras, o tabelião afirma que a cópia é autêntica, atribuindo-lhe uma presunção de autenticidade por meio da fé pública, que confere à copia o mesmo valor jurídico que o seu original. |


